| H Concursos Jurídicos Dicas e materiais de estudo Alexandre Henry Alves
Juiz Federal Substituto TRF da 1ª Região |
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação
(Lei nº. 9.394/1996) traz o seguinte dispositivo, em seu art. 47: "§
2º. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos,
demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação
específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter
abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino".
Tal dispositivo, que repete o que é comum
na maioria dos países desenvolvidos, busca adequar o ensino dos alunos
ditos "extraordinários" às suas capacidades, de maneira que possam se
desenvolver sem ficar presos à rígida estrutura curricular das escolas
e faculdades. Assim, muitos alunos obtém o direito de pular de uma
série diretamente para outra bem mais avançada, saltando "degraus", bem
como abreviar o curso de graduação.
Abaixo, trago duas petições nesse sentido
- abreviação de curso de graduação - sendo uma administrativa e outra
judicial (mandado de segurança). Ressalto que a intenção é apenas
demonstrar alguns fundamentos para o pedido e não
fornecer um modelo pronto para utilização. Entendo que, se o aluno
perceber que se enquadra na previsão da Lei nº. 9.394/1996, deve antes
de qualquer coisa buscar as normas de sua própria instituição de
ensino, que podem trazer todo o caminho para a abreviação, sem
necessidade de utilização dos argumentos abaixo colacionados.