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Concursos Jurídicos

Dicas e materiais de estudo
Alexandre Henry Alves
Juiz Federal Substituto
TRF da 1ª Região



PETIÇÕES PARA ABREVIAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº. 9.394/1996) traz o seguinte dispositivo, em seu art. 47: "§ 2º. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino".

Tal dispositivo, que repete o que é comum na maioria dos países desenvolvidos, busca adequar o ensino dos alunos ditos "extraordinários" às suas capacidades, de maneira que possam se desenvolver sem ficar presos à rígida estrutura curricular das escolas e faculdades. Assim, muitos alunos obtém o direito de pular de uma série diretamente para outra bem mais avançada, saltando "degraus", bem como abreviar o curso de graduação.

Abaixo, trago duas petições nesse sentido - abreviação de curso de graduação - sendo uma administrativa e outra judicial (mandado de segurança). Ressalto que a intenção é apenas demonstrar alguns fundamentos para o pedido e não fornecer um modelo pronto para utilização. Entendo que, se o aluno perceber que se enquadra na previsão da Lei nº. 9.394/1996, deve antes de qualquer coisa buscar as normas de sua própria instituição de ensino, que podem trazer todo o caminho para a abreviação, sem necessidade de utilização dos argumentos abaixo colacionados.

Petição administrativa / Petição judicial
Acórdão do TRF da 1ª Região sobre o tema




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