Repito o que eu
disse sobre a sentença cível: o aprendizado de
sentença é essencial para quem irá fazer concurso
para magistratura. Pouquíssimos tribunais deixam de exigir a
confecção dessa peça que é, na verdade, o
ápice da atividade do Juiz. Portanto, se você quer se
tornar um magistrado, trate de aprender a fazer sentenças.
Também deixo aqui algumas dicas, de
forma resumida:
- Use uma linguagem clara, direta e sem rodeios.
- Evite o uso de expressões complicadas, excesso de latim e
tudo o que possa servir apenas de enfeite.
- Linguagem simples não significa, claro, desprezar as
nuances técnicas da linguagem jurídica.
- O relatório não tem sido exigido na maioria dos
concursos da magistratura, pois a própria proposta de
sentença já vale como relatório. Mas, pode haver
exceções e é bom você estar preparado. Por
isso, saiba que um relatório não
precisa e nem deve ser muito extenso, exceto em casos que isso seja
absolutamente necessário. Em resumo, o relatório deve ser
suficiente o bastante, e tão somente isso, para que qualquer
pessoa que o leia saiba o que está sendo julgado e quais os
principais elementos para a resolução da lide.
- Preliminares são exigidas aos montes nas provas da
magistratura. Procure conhecer a legislação, a doutrina e
a jurisprudência sobre citação, competência,
litispendência, coisa julgada, capacidade processual,
litisconsórcio e por aí afora. Às vezes,
você gastará mais da metade do tempo de prova resolvendo
as preliminares, o que por si só já dá uma
idéia de que o assunto é muito importante.
- Procure utilizar o "Princípio da prejudicialidade": as
matérias que podem prejudicar a análise das outras devem
ser julgadas primeiramente. Assim, as preliminares vêm antes do
mérito, logicamente. Entre as prelimares, questões como a
competência podem prejudicar inclusive o julgamento das demais,
razão pela qual é interessante utilizar tal
princípio para dar lógica e coerência à sua
sentença.
- Duas coisas precisam ficar bastante fundamentadas em uma
sentença criminal: a materialidade do delito e a autoria.
- Superadas as preliminares, procure analisar a materialidade. Veja
se o fato está provado, fundamente sua conclusão nesse
sentido com base nas provas e nos depoimentos. Depois, analise se o
fato se ajusta perfeitamente à figura prevista na lei penal,
lembrando que aqui não pode haver analogia (em prejuízo
do réu): o fato provado nos autos deve se adequar de forma
harmônica com a previsão legal.
- Em sentenças de concursos, a regra é o examinador
colocar um caso com imputação de diversos crimes aos
réus. Em regra, é bem possível que ao menos um
deles não seja provado ou não constitua ilícito
penal. Haverá, portanto, uma absolvição parcial
nesses casos. Mas, não se esqueça de analisar crime por
crime, de justificar a ocorrência de cada um deles com base na
prova dos autos.
- Examinadas as materialidades dos delitos, passe à autoria.
Lembre-se: a autoria tem que ficar comprovada para cada um dos
réus. Procure fundamentar as condutas individuais, de maneira a
demonstrar que o acusado realmente cometeu aquele crime. E cuide
também para fundamentar não só a autoria em geral,
mas aquela relativa a cada um dos crimes em relação aos
quais o indivíduo é acusado.
- Quanto ao mérito, não deixe de analisar nenhum
argumento da acusação ou da defesa, para a sua
sentença não ser
omissa. Isso prejudica em muito a sua avaliação perante a
banca e, no futuro, pode gerar uma sentença que seja objeto de
embargos de declaração. Além disso, ferir o
direito à ampla defesa que o réu tem é condenar
sua sentença ao lixo.
- Não invente, não seja criativo e nem mágico:
julgue com os elementos que o examinador te deu. Não vá
além daquilo ou sua nota será que nem a sua
sentença: uma verdadeira fantasia!
- O dispositivo de uma sentença penal é onde
você falará sobre a procedência da
acusação feita pelo Ministério Público (ou
o querelante) em relação a cada um dos réus e cada
um dos crimes imputados.
- Depois do dispositivo, caso haja condenação,
é preciso fazer a dosimetria da pena. Essa é uma das
partes mais complicadas da sentença criminal e eu aconselho
fortemente a estudar bastante como fazê-la, seja por meio de
livros, seja lendo modelos de sentenças. Lembre-se que a
dosimetria é feita nos termos do art. 68 do Código Penal,
ou seja, pelo sistema trifásico:
Art.
68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do
art. 59
deste Código; em seguida serão consideradas as
circunstâncias atenuantes e agravantes;
por último, as causas de diminuição e de aumento.
- Siga a ordem estabelecida acima ao fazer a dosimetria. E
não se esqueça: para cada réu e cada crime, uma
dosimetria. Alguns julgadores e examinadores aceitam que as
circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal sejam
feitas uma única vez para todos os crimes imputados ao
réu (mas separadamente para os diferentes acusados). Veja como
os membros da banca examinadora vêem essa questão.
- Muita atenção quando for analisar as
circunstâncias judiciais, pois elas devem ser detalhadas e
há muita divergência jurisprudencial sobre o tema
(Exemplo: outro processo criminal, mas sem trânsito em julgado,
significa maus antecedentes ou condução social
inadequada?).
- Atenção! A pena deve ser bem detalhada:
- É reclusão ou detenção?
- É pena de multa? Isolada ou cumulada com a privativa de
liberdade?
- Qual a quantidade de pena? Quantos anos? Qual o valor da multa?
- Qual o regime inicial de cumprimento da pena? Fechado,
semi-aberto ou aberto?
- Alguns magistrados (inclusive eu) gostam de fazer o
somatório das penas privativas de liberdade ao final, nos casos
de concurso material. Mas, não some penas de reclusão com
penas de detenção! Cada coisa é uma coisa!
- Se for uma pena privativa de liberdade, depois de encontrar qual
o tempo de cumprimento é preciso verificar, justificadamente, se
não é o caso de substituição por pena
restritiva de direitos ou se é o caso de suspensão
condicional da pena (nessa ordem). Não se esqueça desta
parte.
- O réu poderá apelar em liberdade ou não?
É preciso colocar isso na sentença.
- Há condenação nas custas do processo? Em
alguns Estados, os feitos criminais são isentos de custas. Se
não for o caso e se não houver concessão de
Justiça Gratuita, condena-se o réu ao pagamento das
despesas do processo.
- Boa sorte!
Pretendo colocar aqui, em um futuro breve,
vários modelos de sentença. Por enquanto, você pode
conferir temas atualizados no meu
blog.
Alexandre Henry Alves